TRF2 - 5005270-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005270-71.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando o decurso do prazo no evento 19 sem manifestação da exequente, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito, uma vez que o arresto requerido na exordial é medida mais gravosa aos executados, sem antes utilização das vias ordinárias, nos termos do artigo 805 do CPC. 2 - Caso a exequente forneça novo endereço dos devedores, expeça-se, desde já, o competente mandado, nos termos dos itens 2 e seguintes do evento 3, DESPADEC1 3 - Caso a exequente requeira a utilização dos convênios deste Poder Judiciário, a saber, Infojud, Renajud ou Sisbajud para localização dos devedores, desde já, defiro, devendo a Secretaria prover a sua realização, ficando, de então, indeferidos outros sistemas. 4 - Nada requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º do art. 921 do CPC.
Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada. -
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:39
Despacho
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17/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:59
Determinada a intimação
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05/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 07:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 20:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição
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17/03/2025 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:54
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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