TRF2 - 5090240-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5090240-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO RIVIERA CARIOCAADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao contido na petição do evento 8, visto que o despacho do evento 4 determinou a intimação da parte exequente para comprovar sua hipossuficiência.
Diante do exposto, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, colacionando aos autos cópia dos seus 03 últimos extratos bancários, bem como demais documentos que demonstrem eventualmente a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Da citação e ações administrativas Cumprido, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, expeça-se mandado de citação para que a parte executada, no prazo de 30 dias, efetue o pagamento da dívida.
Deixo de fixar honorários advocatícios, os quais, no âmbito do Juizado Especial, apenas são devidos quando há recurso e o recorrente é vencido. Poderá a executada, no mesmo prazo de 30 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, nos próprios autos, conforme art. 52, IX da 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Fica autorizada a parte exequente, desde já, a promover as averbações que entender necessárias, na forma do art. 828 do CPC, servindo cópia da presente decisão como certidão.
Com efeito, por se tratar de decisão assinada digitalmente em autos públicos e eletrônicos, a consulta à autenticidade do documento pode ser feita através do site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, aba "Consulta Autenticidade de Documentos", por meio do código verificador e do código CRC indicados na assinatura. -
16/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:20
Despacho
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16/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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