TRF2 - 5001370-54.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001370-54.2024.4.02.5121/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANIELLY CRISTINA RAMOS MAIA (Pais)ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)AUTOR: THAYLA RAMOS MAIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder à parte autora, THAYLA RAMOS MAIA DOS SANTOS, representada por sua mãe Anielly Cristina Ramos Maia, o benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, desde o requerimento administrativo feito em 27/12/2023 (evento 1 - PROCADM6).
Ante o risco de dano de difícil reparação, pelo caráter alimentar do benefício assistencial, impõe-se CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que o INSS implante o benefício assistencial em favor da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Os atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 16:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/06/2024 17:02
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/06/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:00
Decisão interlocutória
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22/03/2024 03:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/03/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 09:12
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 16:05
Juntada de Petição
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26/02/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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