TRF2 - 5001096-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001096-59.2025.4.02.5120/RJAUTOR: AILTON TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/07/1991 a 24/07/1996 período laborado para a empresa INDUSTRIA DE BIJOUTERIAS ALFANO LTDA 24/07/1996, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 3, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:41
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/03/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:43
Determinada a citação
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20/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 21:27
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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