TRF2 - 5078930-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078930-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA DA COSTA AFFONSOADVOGADO(A): BARBARA LUDMILA SIQUEIRA FIRMINO (OAB RJ219557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF).
Haja vista o decurso do prazo para manifestação da parte autora, reitere-se a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculos dos valores, nos termos do julgado, até a data da cessação dos descontos indevidos, até a competência 05/2025 - Evento 40.
A planilha deverá discriminar: (i) o valor total principal; (ii) o valor total da atualização/correção; e (iii) o valor total geral (soma do principal + atualização) Apresentada a planilha, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:42
Determinada a intimação
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28/07/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:20
Juntada de Petição
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03/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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03/06/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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12/02/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:34
Decisão interlocutória
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07/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:46
Decisão interlocutória
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22/11/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/11/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:45
Determinada a intimação
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12/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIOEF12S)
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07/10/2024 17:20
Alterado o assunto processual
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07/10/2024 08:10
Declarada incompetência
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04/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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