TRF2 - 5090382-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2025 15:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/09/2025 15:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090382-08.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC e o(s) intime(m) para que, caso não pague(m) o débito no prazo, informe(m) ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente(s) de que não o informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Sendo necessária a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (art. 827, §1º, CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (art. 915, CPC); da possibilidade de requerer(em), no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, CPC); e de que as intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC, art. 346) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias.
Não localizados todos os executados, retornem os autos conclusos. -
10/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 22:28
Despacho
-
06/09/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004955-20.2023.4.02.5002
Breno dos Santos Thompson
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011969-46.2023.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Sirlane Vieira Ferreira Alves
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002817-70.2025.4.02.5112
Claudio Assis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004949-13.2023.4.02.5002
Andreia Pizetta Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084654-83.2025.4.02.5101
Eduardo Sameiro Barreto de Carvalho Vian...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00