TRF2 - 5011757-64.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011757-64.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARISA ORTENCIA DA SILVAADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para anular a sentença do evento 21, sendo substituída pela que segue: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) unificar os NITs em nome da autora, quais sejam: 111.16570.63-1; 112.19070.86-0 e 127.30516.56-7; b) avervar no CNIS da autora as contribuições de 12/87; 12/88 e 03/89 relacionadas ao NIT 112.19070.86-7; c) averbar no CNIS da autora a data de 14/08/2017 como término do vínculo com o Hotel Lark; d) conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, desde 17/10/2024 (reafirmação da DER - citação), e a pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, deverá ser obedecido o disposto no artigo 3º da EC nº 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Indefiro a tutela de urgência ante a ausência de periculum in mora.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 13:40
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 31
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:59
Determinada a intimação
-
15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/12/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 12:47
Não Concedida a tutela provisória
-
04/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:19
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009227-77.2025.4.02.5102
Douglas Moreira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Driely de Miranda Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002913-18.2025.4.02.5102
Adriana Palhares Alamar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000866-63.2024.4.02.5116
Alessandro Tinoco Carneiro Crespo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 14:38
Processo nº 5085836-41.2024.4.02.5101
Cristalia Produtos Quimicos Farmaceutico...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000656-63.2025.4.02.5120
Adilson Luiz Puresa
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00