TRF2 - 5038046-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038046-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ANTONIO LOPES GUEDES PINTOADVOGADO(A): ALEXANDRE MARS CARNEIRO (OAB RJ078275)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS: i) restabelecer a aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/167.732.418-7 e pagar o período de 01/11/2024 a 27/05/2025, descontando-se eventuais valores pagos no mesmo período e sob idêntico título, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal; bem como a ii) compensar o dano moral identificado, mediante o pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a contar desta data (Verbete 362, Súmula E.
STJ) e juros a contar da citação, conforme o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:29
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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