TRF2 - 5007346-81.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007346-81.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DE ARAUJO GONCALVESADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA COUTINHO (OAB RJ238342)ADVOGADO(A): BELENICE MELO DE ALMEIDA COSTA (OAB RJ143721) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Determino a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL. Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Intime-se a parte autora para apresentar contatos (telefone, e-mail) e ponto de referência caso o endereço seja de difícil acesso, a fim de possibilitar o a verificação social.
Prazo: 10 dias Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato, devendo juntar fotos da residência da parte autora.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: Considerando os impedimentos apresentados pelo(a) requerente, é possível afirmar que esses são de longo prazo e que, em interação com barreiras do meio, comprometem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).Outras observações que assistente social julgar relevantes.
Expedido o mandado de constatação, suspenda-se o presente feito até o seu cumprimento.
Cumprido, dê-se vista às partes do laudo de verificação socioeconômica, no prazo comum de cinco dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 179 do FONAJEF.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
11/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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28/04/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES <br/> Data: 08/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Per
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11/02/2025 17:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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11/02/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:45
Determinada a citação
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11/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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28/01/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:35
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:33
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:02
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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