TRF2 - 5003602-08.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003602-08.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DENISE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CLEUDSON RODRIGUES MUZY (OAB RJ190447)ADVOGADO(A): JOSE MARCOS BATISTA ROMERO (OAB RJ220806) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da redistribuição por auxílio de equalização, bem como para que se manifeste nos termos do art. art. 391, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055. 2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"). 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 4 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
11/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:26
Despacho
-
10/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE03F)
-
06/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001082-26.2025.4.02.5104
Ranier Felipe dos Santos Lemache
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052549-53.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Log-In - Logistica Intermodal S.A.
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006333-93.2023.4.02.5104
Gerson da Silva Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018407-23.2025.4.02.5101
Unimed Seguros Saude S/A
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011597-48.2020.4.02.5120
Municipio de Nova Iguacu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00