TRF2 - 5004496-48.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004496-48.2024.4.02.5110/RJREQUERENTE: ANDREIA PAMPLONA DA SILVAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento da quantia de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais), relativa às remunerações não recebidas pela parte autora nos meses de maio a agosto de 2023, a título de compensação por danos materiais, bem como da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais.
Sobre os valores atrasados incidirão correção monetária e juros moratórios nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
04/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/05/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 20:29
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:57
Decisão interlocutória
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15/10/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:46
Determinada a citação
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26/07/2024 01:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/06/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG02S para RJSJM06F)
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02/05/2024 13:17
Despacho
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02/05/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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