TRF2 - 5003002-96.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MONIQUE BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder benefício de auxílio-acidente.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - O pedido de tutela provisória será analisado após a citação da parte ré.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize a sua representação processual pelo Dr.
Philippe Seelig Rodakovski, OAB/RS nº 90.684, que também consta na petição inicial e como seu advogado no sistema EPROC, sob pena de exclusão de seu nome do presente feito.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pela modalidade Tramitação Ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
12/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 17:08
Determinada a citação
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12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 17:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO05F)
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11/09/2025 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 16:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONIQUE BORGES DOS SANTOS <br/> Data: 11/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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23/07/2025 21:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-MC)
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23/07/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 10:35
Juntado(a)
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23/07/2025 10:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05F)
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23/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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