TRF2 - 5129294-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5129294-45.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TERESINHA DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): ANDRE SIMOES SOARES (OAB RJ138373) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que dê integral cumprimento à determinação judicial constante do evento 21, devendo apresentar relação dos vínculos ou períodos contributivos NÃO reconhecidos pelo INSS, indicando-lhes o empregador, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, apontando, se for o caso, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum, deixando claro quais os agentes nocivos/insalubres que ensejariam a referida conversão e quais os períodos respectivos.
Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Saliente-se que a reiterada intimação para o cumprimento de despachos que possibilitem o regular andamento do feito afronta o princípio constitucional da celeridade processual, além de causar sérios transtornos ao processamento de tantas outras demandas.
Nesse sentido, "não se coaduna com a necessidade de presteza e celeridade da prestação jurisdicional, nem com a economia processual, a abertura de prazos, reiterada e indefinidamente, para que o autor se manifeste sobre providências necessárias para o andamento do feito" (TRF2, Sexta Turma, AC 201051010170410, Rel.
Des.
Fed.
Carmen Silvia Lima de Arruda, e-DJF2R 10.05.2012).
Atendido, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de contraditório e requerimentos porventura cabíveis.
Por fim, venham conclusos para deliberação. JRJ15497 -
16/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:21
Determinada a intimação
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10/02/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 07:29
Determinada a intimação
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08/11/2024 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição
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20/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 07:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 07:17
Determinada a citação
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19/12/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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