TRF2 - 5009868-76.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009868-76.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ANTONIO COSME SILVA SOUZAADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139)ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, com RMI a calcular pelo INSS, DIB em 26/09/2022 (DER, evento 1, item 7, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença.
Comprovada a existência do direito da autora, e caracterizada a urgência no recebimento da prestação, concedo tutela provisória a ser implementada pela agência de atendimento de demandas judiciais da ré, ou órgão com atribuição equivalente, em 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade apurados entre a DIB e a DIP, compensando-se os valores eventualmente recebidos no âmbito administrativo, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [2] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [3], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [4].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 00:04
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:58
Determinada a intimação
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12/12/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2024 18:54
Juntada de Petição
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26/06/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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26/06/2024 19:54
Determinada a intimação
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20/06/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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07/05/2024 14:34
Determinada a intimação
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02/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/03/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 21:02
Determinada a intimação
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19/03/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:04
Determinada a intimação
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06/02/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:54
Determinada a citação
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10/07/2023 14:57
Juntada de Petição
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05/07/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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