TRF2 - 5094677-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094677-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA PERES MAESTRALIADVOGADO(A): MATEUS LEMOS FRANCO DA SILVA (OAB SP376188)AUTOR: ALEXANDRE PERES MAESTRALIADVOGADO(A): MATEUS LEMOS FRANCO DA SILVA (OAB SP376188)AUTOR: WAGNER PERES MAESTRALIADVOGADO(A): MATEUS LEMOS FRANCO DA SILVA (OAB SP376188) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de ação anulatória de crédito tributário ajuizada por CARLA PERES MAESTRALI, ALEXANDRE PERES MAESTRALI e WAGNER PERES MAESTRALI em face do MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, em que se pleiteia seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre os Autores e o Município Réu no que tange ao IPTU do imóvel de Inscrição Imobiliária nº 02.***.***/7400-01, a partir do momento em que restou configurada a perda da posse; bem como a decretação de nulidade e a consequente inexigibilidade de todos os débitos de IPTU lançados em nome dos Autores sobre o referido imóvel, determinando-se o cancelamento definitivo de todos os lançamentos, débitos, execuções fiscais e inscrições em dívida ativa correspondentes.
De acordo com o art. 109, I da CFRB/1988, a competência da Justiça Federal em matéria cível é determinada em razão da pessoa, quando "a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes".
Verifico que o objeto da ação busca a anulação de crédito tributário municipal (IPTU) inscrito em dívida ativa e objeto de cobrança perante a Justiça Estadual na ação nº 0806148-09.2025.8.19.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – RJ, não havendo qualquer motivo que justifique a intervenção da União, suas entidades autárquicas ou de empresa pública federal.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento da presente Execução ao Juízo Estadual competente para processar e julgar ações da Dívida Ativa na Justiça Estadual da Comarca de Angra dos Reis – RJ.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo Distribuidor da Comarca de Angra dos Reis/RJ, por malote digital ou e-mail, e proceda-se à baixa. -
18/09/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:56
Declarada incompetência
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17/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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