TRF2 - 5040187-62.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040187-62.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO MALHAME (OAB ES034342)EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO MALHAME (OAB ES034342) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresenta petição no Evento 20, com a denominação de "embargos à execução", requerendo, em síntese, o desbloqueio imediato e integral dos valores constritos via Sistema Sisbajud. No Evento 22, determinou-se a apreciação da questão no bojo da própria execução fiscal, uma vez que o fundamento do pedido de desbloqueio seria a ocorrência de parcelamento anteriormente ao bloqueio. Instada, então, a se manifestar, a União ratificou que as CDAs executadas encontram-se sob regime de parcelamento, sendo que o último e atualmente em vigor foi deferido em 29/05/2025, conforme Evento 26. No Evento 27, a parte executada reitera o pedido de desbloqueio. É o relato do essencial.
DECIDO.
No caso em concreto, observo que a restrição via Sisbajud concretizou-se em 21/08/2025 (Evento 24), ao passo que o parcelamento foi deferido no âmbito administrativo em 29/05/2025, conforme documento encartado no Evento 26.
Ou seja, foram efetivadas restrições no sistema Sisbajud quando os créditos encontravam-se com a exigibilidade suspensa.
Nesse contexto, considerando que o parcelamento do débito foi anterior às constrições determinadas por este Juízo, impõe-se o levantamento das restrições.
Face ao exposto, concedo a medida liminar requerida e determino a imediata liberação das constrições efetuadas via Sisbajud no Evento 24.
Feito, determino a suspensão do curso desta execução enquanto durar o parcelamento, devendo o exequente informar a este Juízo caso ocorra inadimplemento ou quitação da dívida e não este Juízo promover vistas periódicas à exequente.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
15/09/2025 17:10
Juntado(a)
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15/09/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Decisão interlocutória
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15/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 10:17
Juntada de Petição
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12/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 08:11
Juntado(a)
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31/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 07:12
Decisão interlocutória
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31/08/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 16:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/05/2025 16:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 18:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2025 18:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/01/2025 14:58
Determinada a citação
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06/12/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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