TRF2 - 5002821-74.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002821-74.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONSENHOR UCHOAADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual a parte autora requer a condenação da ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas desde agosto/2020.
Em contestação, ao Evento 15, a CEF aduz sua ilegitimidade passiva, informando que a Certidão de RGI anexada aos autos no evento 1, OUT11 estaria desatualizada e juntou aos autos no evento 15, CONTR4 contrato de compra e venda do imóvel do Programa de Arrendamento Residencial firmado após o último movimento da certidão anexada e que não consta no referido documento.
Em réplica ao Evento 22, a parte autora a Caixa Econômica Federal como promotora do direito à moradia em programas governamentais (PAR ou PMCMV), possuí a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem sobre o qual recaí a cobrança de despesas condominiais.
Breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o informado pela CEF ao evento 25, PET1, no sentido de que realizou o pagamento das taxas, conforme acordo realizado com o Condomínio, intime-se a parte autora para manifestação, devendo requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
16/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:49
Determinada a intimação
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31/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 16:55
Juntada de Petição
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13/06/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 08:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2024 11:49
Determinada a citação
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14/05/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:18
Determinada a intimação
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22/04/2024 15:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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