TRF2 - 5104308-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104308-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OSMAR XAVIER RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) DESPACHO/DECISÃO I - Dando seguimento à produção das provas deferidas (evento 30, DESPADEC1), determino a seleção de perito MÉDICO ORTOPEDISTA ou TRAUMATOLOGISTA, devidamente cadastrado no Sistema AJG desta Seção Judiciária, para realização de perícia médica.
Arbitro os honorários no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, devendo o perito fornecer os documentos necessários para solicitação de pagamento dos honorários, conforme consta do Ofício Circular no. 100/2002.
O pagamento será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, devendo o perito ser oportunamente intimado para informar a data, hora e local da diligência.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. II - Apresentados os quesitos e/ou indicados os assistentes técnicos, intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar data, hora e local para realização da perícia médica, observada a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias de sua intimação.
Fica o perito ciente de que, havendo necessidade de utilização de uma das salas de perícia disponibilizadas pela Justiça Federal, deverá diligenciar diretamente junto à Secretaria do juízo, por telefone ou e-mail, para reserva e agendamento da sala, no prazo assinalado.
Por fim, caberá ao perito proceder nos termos do art. 466, §2º do CPC quanto à comunicação direta com os assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes, e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Além dos quesitos propostos pelas partes, os quesitos do juízo para a perícia judicial devem ser respondidos, JUSTIFICADAMENTE, e são os seguintes: a) Nome do periciado; b) Idade do periciado; c) Grau de escolaridade do periciado; d) Profissão do periciado; e) Data da perícia; f) O periciado compareceu sozinho ou acompanhado por alguém? 1) - O periciado é portador de alguma doença/enfermidade/patologia/lesão (indicar CID)? 2) - Caso a resposta seja positiva: a) Quais as características gerais da doença/enfermidade/patologia/? b) Quais dessas características se fazem presentes no periciado? c) Descreva o histórico do quadro do periciado, tentando especificar, se possível, a data em que a doença/enfermidade/patologia/ surgiu e a data em que foi descoberta ou começou a manifestar sintomas. 3) - A resposta do perito é baseada em laudos, em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, ou no simples relato do periciado? 4) - A doença/enfermidade/patologia/lesão é (i) temporária, (ii) pode ser revertida com tratamento medicamentoso ou cirúrgico, (iii) pode ser revertida, mas necessariamente deixará seqüelas, ou (iv) é definitiva? 5) - Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O tratamento é oferecido pela rede pública de saúde? 6) – De acordo com o estado atual da parte autora, bem como a doença/enfermidade/patologia/lesão, há risco de sequela/dano permanente/morte em caso de demora na obtenção do tratamento necessário? 7) – De acordo com o estado da parte autora, bem como a doença/enfermidade/patologia/lesão, queria o perito informar se o tratamento necessário possui caráter eletivo, de urgência ou emergência? 5.1.
Há necessidade de outra perícia complementar? 5.2.
Qualquer outro dado que queira acrescentar. III - Informada a data, hora e local da perícia, intimem-se as partes e o MPF, com urgência, para ciência e comparecimento, ficando a parte que se submeterá à perícia ciente de que deverá comparecer portando todos os laudos, pareceres, receitas e/ou documentos médicos que possui. IV - Realizada a perícia, e juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
11/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:07
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 19:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50008673620254020000/TRF2
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12/05/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50008673620254020000/TRF2
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29/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:00
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:16
Determinada a intimação
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06/03/2025 23:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50008673620254020000/TRF2
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06/03/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:57
Determinada a intimação
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14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50008673620254020000/TRF2
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28/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 14:09
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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