TRF2 - 5003453-24.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003453-24.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANGELA MARIA PEREIRA COUTINHOADVOGADO(A): ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ241204) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando haver inconsistência que prejudica o prosseguimento do feito através da "Tramitação Ágil", bem como a necessidade de intervenção da Vara para o correto andamento do processo, determino a retirada dos autos desse modo de tramitação.
Da análise detida do feito, constata-se que a autora usufruiu o auxílio por incapacidade temporária n° 719.954.706-5 até 25/04/2025 (eventos 1.11, fl. 15 e evento 4.2). A parte demandante, em sua petição inicial, requer o restabelecimento de tal benefício, contudo, não apresentou prova do indeferimento ou da análise indefinida pelo INSS.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, apresentar comprovação de que: (i) houve pedido de prorrogação do benefício; ou (ii) o protocolo de novo requerimento administrativo, bem como prova do seu indeferimento; ou (iii) prova recente de que a solicitação ainda encontra-se em trâmite, sem definição conclusiva quanto ao deferimento ou não, junto ao INSS. A comprovação poderá ser obtida por meio de consulta ao Portal Meu INSS.
Em caso de indeferimento, deverá ser juntado aos autos o documento denominado "comunicação de decisão". Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
12/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 17:08
Juntado(a)
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20/08/2025 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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20/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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