TRF2 - 5003280-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003280-54.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LAGUNAADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 5.423,05 (cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 01/2024 A 02/2025.
No evento 10, a executada juntou a guia do depósito judicial.
A exceção de pré-executividade foi rejeitada nos termos do despacho/decisão do evento 17.
No evento 23, o exequente requer a inclusão das parcelas vencidas no curso da demanda. É o breve relatório.
Indefiro o pedido do evento 23 de inclusão de parcelas vencidas após a citação.
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias).
Ao executado é concedido prazo para embargar, dentre outras matérias, a inexequibilidade do título, o excesso de execução ou a cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após o prazo de citação.
Considerando que o prazo de citação finalizou em 27/02/2025, conforme evento 05, somente é cabível a inclusão da taxa condominial vencida a competência de 02/2025. Assim, intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida, referente as parcelas das competências de 01/2024 a 02/2025, e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor em questão. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não pague voluntariamente, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Decisão interlocutória
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26/07/2025 06:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 02:09
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 18:39
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 21:10
Determinada a citação
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11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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