TRF2 - 5008242-73.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008242-73.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: NELSON DE SOUZAADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de habilitação no feito (evento 32, PET4) e as informações quanto ao benefício de pensão por morte, instituído pelo autor originário falecido, tendo como beneficiários somente os menores habilitandos, Maria Vitoria de Souza e Luiz Henrique de Souza (evento 98, ANEXO1 e evento 99, ANEXO1); intime-se os habilitandos, para, no prazo de 10 (dez), prestar os devidos esclarecimentos quanto: 1) ao requerimento de pensão por morte, inicialmente protocolado somente em nome da habilitanda, Renata Maria de Souza, sob o nº 1777814656 (evento 74, PADM2), comprovando o resultado do referido pedido. 2) eventual pedido de pensão por morte, em favor do habilitando, Nelson de Souza Junior, filho maior de 18 anos do autor falecido (evento 32, CPF7 fl. 5), ainda com possibilidade de direito ao referido benefício. Para que se prossiga o feito, mediante a habilitação direta por este juízo, caso tenha havido indeferimento da pensão requerida pela Sra.
Renata e não haja interesse do Sr.
Nelson na pensão por morte de seu pai, deverão os mesmos juntar aos autos declaração expressa, de que não irão requerer e/ou recorrer administrativamente de pedido de pensão por morte junto ao INSS, bem como de que não pretendem ajuizar ação visando à concessão do benefício, cujo instituidor seja o autor originário deste processo.
Caso não haja declarações nesse sentido, deverá o processo ser mantido em suspensão até que se defina por completo os dependentes que devem ser habilitados conforme os requisitos do art. 112 da Lei 8.213/91: Art.112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Nos casos em que persiste alguma pendência para a correta definição da sucessão, nos termos do aludido art. 112, a condução do processo pode ser feita apenas por inventariante nomeado pelo juízo competente, que assume a representação até a liberação final dos recursos para os sucessores já definidos, com eventual reserva de cotas para aqueles ainda por definir, de modo a que se atenda às regras da legislação previdenciária, sobretudo nos casos em que ainda pendem decisões (administrativas ou judiciais) a respeito dos dependentes habilitados à pensão por morte.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
11/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:38
Determinada a intimação
-
09/09/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 20:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 17:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
01/04/2025 03:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5014377-24.2025.4.02.9666/TRF (NELSON DE SOUZA)
-
21/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-70 processada no TRF2 com o no. 50143772420254029666/TRF (NELSON DE SOUZA)
-
18/02/2025 15:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*05-70
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 83
-
17/02/2025 11:37
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/02/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/01/2025 13:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*05-70
-
29/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 18:01
Despacho
-
29/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:49
Determinada a intimação
-
12/12/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 20:42
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/07/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2024 12:13
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2024
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/07/2024 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/06/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
26/02/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/12/2023 14:10
Juntada de Petição
-
04/12/2023 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 17:40
Não Concedida a tutela provisória
-
25/09/2023 14:22
Alterado o assunto processual
-
23/08/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006898-72.2023.4.02.5002
Jorge Teixeira Girelli Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002759-34.2024.4.02.5005
Bruno Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007195-79.2023.4.02.5002
Eliana de Souza Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Santolin Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028306-93.2021.4.02.5001
Jocarli Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2021 13:02
Processo nº 5007160-22.2023.4.02.5002
Avelina Lemos Goncalves Rizo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Santolin Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00