TRF2 - 5000927-29.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:22
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-29.2025.4.02.5005/ESAUTOR: IGOR FONSECA DOS REISADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: - CONDENAR a ré a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:46
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
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08/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 14:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 14:31
Determinada a citação
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07/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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