TRF2 - 5072430-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072430-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZANGELA DINIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198)AUTOR: LUIS FERNANDO DINIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o comprovante de inscrição no Cadúnico devidamente atualizado. Adicionalmente, cabe ao autor, na mesma oportunidade, apresentar renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Por último, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer informações sobre o motivo da suspensão do benefício n° 715.973.608-8, bem como anexar o histórico de crédito referente a este benefício. Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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