TRF2 - 5046312-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046312-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTHONY FERNANDES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS à retroação da DIB do benefício assistencial a pessoa com deficiência da parte autora, NB 714.732.597-5, com o pagamento das parcelas referentes ao período de 11/1/2024 até 20/3/2024, acrescidas do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:55
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 19:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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