TRF2 - 5000545-70.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000545-70.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUANA ADELAIDE DOS SANTOSADVOGADO(A): FIDEL ERCULINO RHODES CUSTODIO (OAB ES033385)ADVOGADO(A): SUELEN CAROLINE KUNZ CUSTODIO (OAB ES033387)ADVOGADO(A): HUGO ROCHA DE SOUSA (OAB ES036878)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ERCULINO CUSTÓDIO (OAB ES020032)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para conceder à demandante o benefício do salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Fixo como data de início do benefício (DIB) em 06/02/2019 (data do parto). JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício concedido.
Comprovada a implantação, intime-se o INSS para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> ESCOL01
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15/04/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:31
Conhecido o recurso e provido em parte
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10/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G02)
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17/01/2025 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 06:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 07:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:08
Determinada a intimação
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07/02/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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