TRF2 - 5092499-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:24
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092499-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica "ADIC INTERVALO 32,5%", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 12/09/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 22:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:56
Determinada a citação
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12/09/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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