TRF2 - 5007901-28.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007901-28.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE ARIMATEA BORGES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)ADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ220131) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391, §§ 1º ao 3º, da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
11/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:20
Despacho
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11/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE03F)
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11/09/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02S)
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11/09/2025 14:54
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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09/09/2025 14:38
Declarada incompetência
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08/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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