TRF2 - 5004828-91.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004828-91.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GUILHERME DA SILVA PESSANHA MOTTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA (OAB RJ149713)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 03/05/2024 , pagando-lhe as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 19:49
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/01/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:05
Determinada a intimação
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13/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:58
Juntada de Petição
-
28/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 21:21
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:20
Despacho
-
11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:44
Determinada a intimação
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16/10/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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07/10/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:24
Determinada a citação
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26/09/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:29
Determinada a intimação
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18/07/2024 20:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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