TRF2 - 5038263-50.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5038263-50.2023.4.02.5001/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): FABIANO LOPES FERREIRA (OAB ES011151)ADVOGADO(A): MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS (OAB ES012204)ADVOGADO(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS (OAB ES011779)RÉU: MARIANA PETZOLD MENDANHAADVOGADO(A): FABIANO LOPES FERREIRA (OAB ES011151)ADVOGADO(A): MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS (OAB ES012204)ADVOGADO(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS (OAB ES011779)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos presentes embargos à ação monitória, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno os réus/embargantes a ressarcir à CAIXA as custas judiciais despendidas, a recolher a parcela remanescente das custas e a pagar a título de honorários advocatícios 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Considerando que não há necessidade de que sejam refeitos os cálculos pela CEF, fica, desde já, constituído o título executivo judicial, devendo a credora prosseguir com a execução, na forma do § 8º do artigo 702 do CPC.
Intimem-se. -
11/09/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2025 19:54
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 14:22:04)
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/04/2025 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/01/2025 16:56
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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17/01/2025 11:55
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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24/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 09:38
Determinada a intimação
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30/08/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 09:56
Determinada a intimação
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20/06/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 18:12
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 18:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 16:50
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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17/02/2024 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 14:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/12/2023 14:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/10/2023 11:40
Determinada a intimação
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02/10/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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