TRF2 - 5006700-98.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006700-98.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOCELINO LOYOLAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)SENTENÇADiante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para determinar a retroação dos efeitos financeiros da revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 197.013.053-6, até a respectiva DIB, a saber, 14/11/2019.
Fica o INSS condenado ao pagamento das prestações previdenciárias pretéritas, concernentes ao período de 14/11/2019 e 11/06/2023, aferidas a partir da diferença entre a renda mensal original e a renda mensal revisada.
O montante devido, a este título, deve ser atualizado monetariamente, conforme manual de cálculos da Justiça Federal.
Sem custas processuais (LJE, art. 54), sem honorários de advogado (LJE, art. 55) e sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS, para cumprimento.
P.R.I. -
03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 16:18
Determinada a citação
-
18/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:03
Determinada a intimação
-
05/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018520-83.2025.4.02.5001
Geraldo Magela Cirillo de Azevedo
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Gustavo Cezar Quedevez da Vitoria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001953-74.2025.4.02.5001
Luiz Carlos da Silva
Advogado da Uniao - Uniao - Advocacia Ge...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005750-80.2024.4.02.5005
Maria Aparecida Dias da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048392-71.2024.4.02.5101
Exaplas Resinta Produtos Plasticos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcia Regina Santos de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 16:59
Processo nº 5048392-71.2024.4.02.5101
Exaplas Resinta Produtos Plasticos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rubens Iscalhao Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 04:12