TRF2 - 5041917-11.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5041917-11.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HELAINE CRISTINA PINHEIRO GOMESADVOGADO(A): THIAGO GOBBI SERQUEIRA (OAB ES012357)ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745)AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMESADVOGADO(A): THIAGO GOBBI SERQUEIRA (OAB ES012357)ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se óbice no prosseguimento do presente feito, ante a ausência de pressuposto processual de validade subjetivo, qual seja, a participação do legitimado passivo para figurar na ação de usucapião.
Os autores limitaram-se na exordial a indicar a UNIÃO FEDERAL e os confinantes do imóvel.
Entretanto, é legitimado passivo aquele em cujo nome o imóvel estiver registrado junto ao CRGI.
Em que pese os autores tenham colacionado no evento 1, ANEXO16 certidão do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Guarapari dando conta da impossibilidade expedição de certidão referente ao imóvel objeto desta ação (Loja de n.º 02, integrante do Ed.
Gabriela), em virtude da ausência de averbação do referido edifício, faz-se necessária a juntada da certidão da matrícula do terreno sobre o qual foi realização a edificação, a fim de identificar o proprietário cadastrado no RGI, pois imprescindível a sua presença no feito, ou, na hipótese de seu falecimento, da presença dos herdeiros.
De outro lado, tratando-se eventualmente de terreno de marinha (o que será apreciado no mérito da presente ação), reputa-se imprescindível também a presença do atual titular do domínio útil cadastrado junto à SPU.
Desse modo, intimem-se os autores para promoverem a citação dos eventuais proprietários do imóvel de matrícula 2654, do livro G4, fls. 331 e 332 (evento 1, ANEXO8) ou seus herdeiros, bem como do titular do domínio útil cadastrado junto à SPU.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
11/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:29
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:12
Determinada a citação
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05/02/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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05/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES012357
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16/01/2025 17:20
Juntada de Petição
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16/01/2025 17:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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