TRF2 - 5108593-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108593-29.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDUARDO LUIZ PETTI ANIENTOADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ PETTI ANIENTO (OAB RJ033535) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra EDUARDO LUIZ PETTI ANIENTO com a finalidade de cobrar dívida no montante de R$ 6.531,29 em valores de dezembro/2024, referente ao inadimplemento das anuidades devidas de 2019/2023.
Custas recolhidas (evento 1 - gru 2). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 827 do CPC. 2) CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 3 (três) dias contado da citação, pagar (em) a dívida, bem como os honorários advocatícios, ficando ciente (s) de que tem (êm) o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, para oferecer (em) embargos (artigo 829 c/c artigos 915 e 231, inciso II, todos do CPC).
Caso haja integral pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do artigo 827, §1º, do CPC. 3) Havendo a citação do executado e não ocorrendo o pagamento, nem sendo oferecida garantia da execução no prazo de 03 (três) dias após a citação, VENHAM-ME os autos CONCLUSOS. 4) Caso retorne negativa, PESQUISE-SE endereço atualizado da parte executada no sistema BACENJUD, expedindo-se novo mandado de citação, apenas para o último endereço informado e ainda não diligenciado. 5) Inócua a pesquisa, considero o executado em local ignorado e AUTORIZO a sua citação por meio de edital, nos termos do art. 256, II e § 3º e 257 do CPC, devendo a parte ré observar o prazo de 30 dias, ante o disposto no art. 257, III do CPC. 6) Expedido (s) o (s) edital (is), PROVIDENCIE a Secretaria do Juízo sua publicação, na forma do art. 257, II do CPC. 7) A despeito da citação por edital, AUTORIZO também a parte exequente desde logo, a expedir ofícios a entidades privadas e públicas mantenedoras de cadastros de pessoas físicas e jurídicas – incluindo o DETRAN – instruídos com cópias da presente decisão, com o escopo de obter o endereço do requerido na presente ação, sendo expressamente vedada a consulta a informações relativas a dados bancários e fiscais. 8) Decorrido o prazo sem manifestação do réu, VENHAM-ME os autos CONCLUSOS. -
11/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/03/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:13
Decisão interlocutória
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03/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:34
Decisão interlocutória
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19/12/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO24F)
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19/12/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16F para RJSPE01F)
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19/12/2024 10:28
Decisão interlocutória
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18/12/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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