TRF2 - 5048204-83.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048204-83.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: SINDICATO DOS EMP.
EM EDIF.
RESID.
COMERC.
MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.JADVOGADO(A): RENATA VILLA REAL RIBEIRO (OAB RJ141618)ADVOGADO(A): MARCOLINO ALVES ROCHA (OAB RJ057007)DESPACHO/DECISÃODetermino a suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Registro que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e posterior vista dos autos, considerando que cabe precipuamente ao exequente zelar pela higidez do crédito exequendo, de modo que lhe incumbe comunicar ao juízo qualquer fato capaz de influir na marcha processual.
Assim, na hipótese de ser comunicada a celebração definitiva do parcelamento e/ou acordo de transação individual em sede administrativa, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo de suspensão sem que o exequente compareça aos autos, seja para informar sobre o malogro das tratativas, seja para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, entendo configurada a hipótese prevista no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e SUSPENDO a demanda executiva. -
17/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:26
Decisão interlocutória
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17/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 20:36
Despacho
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13/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/11/2023 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/11/2023 12:25
Juntado(a)
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03/11/2023 09:07
Decisão interlocutória
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03/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 11:52
Juntada de Petição
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26/10/2023 11:05
Juntado(a)
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23/10/2023 17:06
Decisão interlocutória
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16/10/2023 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 21:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 15:11
Juntada de Petição
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16/11/2022 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2022 12:55
Juntada de Petição - SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J (RJ057007 - MARCOLINO ALVES ROCHA / RJ141618 - RENATA VILLA REAL RIBEIRO)
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18/08/2021 15:37
Juntada de Petição
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06/08/2021 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/08/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2021 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2021 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2021 14:23
Determinada a intimação
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05/08/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2021 17:59
Juntada de Petição
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04/08/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2021 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2021 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2021 21:08
Despacho
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30/06/2021 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2021 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2021 17:01
Expedição de Mandado
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18/06/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2021 17:47
Despacho
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26/05/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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