TRF2 - 5083985-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083985-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH LIMA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA CAVALCANTE (OAB RJ237846)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA ROSA (OAB RJ241005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ELIZABETH LIMA GOMES RIBEIRO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando: "1.
Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação para declarar o direito da requerente à ISENÇÃO do desconto do imposto de renda retido na fonte, por ser ela portadora de cardiopatia grave, procedendo-se a UNIAO para com o necessário. 2.
Que seja condenada a Fazenda Nacional à restituição do indébito dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda retido na fonte até a efetiva data de suspensão do desconto em parcelas vencidas e vincendas, com a devida correção monetária a ser calculada pela SELIC, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei 9.250/95 e juros moratórios; 3.
Que seja a requerida condenada ao pagamento em dobro de todas as parcelas vencidas e vincendas, inclusive, abono anual. 4.
Honorários advocatícios de 20% no final da demanda, por se tratar de trabalhos que exigem conhecimentos especializados e pela demora de efetivação dos direitos nesses tipos de ações." (evento 1, INIC1, p. 05/06).
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 512,72 em 23/08/2025 (Número de referência: 1372945) no evento 5.1.
Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC.
Cite-se a União Federal (AGU), na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC.
Deverá a ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). Deixo de designar, no caso em tela, audiência prévia de conciliação, considerando o teor do Ofício nº 090/10/2016 - PRU2 GAB/PGU/AGU, depositado na Secretaria deste Juízo, em que solicita a dispensa da intimação da União Federal para o comparecimento à audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC/2015, em todas as ações que envolvam valores superiores a 60 salários-mínimos.
Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão. Int. -
15/09/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:06
Determinada a citação
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23/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 512,72 em 23/08/2025 Número de referência: 1372945
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20/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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