TRF2 - 5005913-35.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005913-35.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO LUIS BILO FRANÇAADVOGADO(A): ANDRE PIRES MARTINS MACHADO (OAB ES031563) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANTONIO LUIS BILO FRANÇA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual postula a declaração do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e a restituição do tributo recolhido nos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária, tendo em vista que o autor teria direito à isenção de imposto de renda por ser portador de cardiopatia grave.
Requer a antecipação de tutela de urgência para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente o desconto de imposto de renda nos proventos do Requerente, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento (Arts. 319 a 321 do CPC), emendar a inicial, devendo justificar o valor atribuído à causa, a fim de demonstrar sua correspondência com o proveito econômico pretendido nesta demanda, bem como para fins de verificação da competência, tendo em vista a dicção do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, visto que pretende a restituição do imposto de renda recolhido nos últimos 05 (cinco) anos, mas atribui à causa apenas um valor para fins fiscais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:04
Determinada a intimação
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23/07/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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