TRF2 - 5001863-93.2021.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001863-93.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VIVIANE PEREIRA PORTOADVOGADO(A): CLEITON FARIA DE SOUZA (OAB RJ197664)INTERESSADO: ANTECIPREC LTDAADVOGADO(A): RICARDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Eventos 123 e 144 - Trata-se de requerimento para anexação de contrato de cessão de direitos creditórios de Precatório.
Pelo contrato de cessão de direitos creditórios (evento 123, ANEXO2) (evento 144, OUT4), o advogado CLEITON FARIA DE SOUZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF *13.***.*97-73, na qualidade de cedente; e ANTECIPREC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu socio Administrador RICARDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, por meio do Ato Declaratório n.º 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Joaquim de Bicas, Rua Roberval Dias, n.º 11 Apto 103 – 1º andar, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.***.***/0001-66, na qualidade de cessionária do crédito do Precatório nº 50050903220244029388/TRF, ofício requisitório nº *45.***.*19-26, nos presentes autos em favor do advogado, relativo 100% (cem por cento) dos honorários contratuais, em fase de movimentação no E.
TRF da 2ª Região (evento 126, PRECATÓRIO1), em conformidade com o contrato particular de cessão de direitos creditórios assinados digitalmente em 29/08/2024, para que o Juízo comunique a cessão do referido crédito ao TRF2, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20, da Resolução nº 822, CJF de 20 de março de 2023, in verbis: Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.§ 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento.§ 2º Havendo deferimento pelo juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem.
Decido.
A Resolução nº. 822 - CJF no §1º do art. 22 determina expressamente que no caso de cessão de crédito "após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente".
O advogado da autora, Dr. CLEITON FARIA DE SOUZA promoveu a cessão total do precatório judicial relativo aos honorários contratuais.
Foi anexado o comprovante de transferência do valor da cessão (evento 144, OUT3), objeto do contrato.
Foi encaminhado ofício ao Tribunal solicitando o bloqueio da requisição por ocasião de seu depósito (evento 140, OFIC1), em atendimento à decisão do Evento 138.
Homologo a transação em referência. 1.
Registre-se na capa dos autos, como parte interessada, a cessionária ANTECIPREC LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.***.***/0001-66, representada pelo advogado Dr.
Ricardo José Pereira dos Santos, OAB/MG 237.885. 2.
Intimem-se a parte autora, o advogado cedente e a parte interessada para ciência da presente decisão. 3. Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que os beneficiários poderão acompanhar a movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento por meio do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA. 4.
Com o depósito do precatório, voltem-me os autos conclusos para determinar a expedição dos alvarás (ou transferência bancária, caso requerida), em favor da autora VIVIANE PEREIRA PORTO, e da cessionária ANTECIPREC LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.***.***/0001-66, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução nº. 822, CJF de 20 de março de 2023. -
12/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:49
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
10/02/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50050903220244029388/TRF2
-
07/02/2025 17:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50050903220244029388/TRF2
-
06/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:27
Determinada a intimação
-
06/02/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
17/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:59
Determinada a intimação
-
17/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
22/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:01
Determinada a intimação
-
22/11/2024 14:31
Juntado(a)
-
22/11/2024 14:03
Juntado(a)
-
18/11/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 19:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/08/2024 16:57
Juntada de Petição
-
28/06/2024 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/07/2024 - 5042698-06.2024.4.02.9666/TRF (CLEITON FARIA DE SOUZA)
-
08/05/2024 18:16
Baixa Definitiva
-
04/05/2024 06:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*19-26 processada no TRF2 com o no. 50426980620244029666/TRF (CLEITON FARIA DE SOUZA)
-
04/05/2024 06:18
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*19-26 processada no TRF2 com o no. 50050903220244029388/TRF (CLEITON FARIA DE SOUZA)
-
04/05/2024 06:18
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*19-26 processada no TRF2 com o no. 50050903220244029388/TRF (VIVIANE PEREIRA PORTO)
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*19-26
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
08/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/04/2024 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*19-26
-
24/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/02/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/02/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/02/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:23
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/12/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/12/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/12/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:19
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNITJE02
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/11/2023 15:49
Remetidos os Autos - RJNITJE02 -> RJNITSECONT
-
23/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:49
Despacho
-
23/11/2023 14:57
Alterado o assunto processual
-
23/11/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/10/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/10/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:35
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNITJE02
-
25/08/2023 19:09
Remetidos os Autos - RJNITJE02 -> RJNITSECONT
-
25/08/2023 19:09
Despacho
-
25/08/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Petição
-
30/07/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/07/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 19:13
Determinada a intimação
-
12/07/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2023 13:15
Juntada de Petição
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:56
Determinada a intimação
-
05/06/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
13/04/2023 21:54
Juntada de Petição
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
31/03/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 19:34
Determinada a intimação
-
30/03/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/03/2023 11:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNITJE02
-
30/03/2023 11:02
Transitado em Julgado
-
29/03/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/03/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/03/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 14:05
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
12/08/2022 18:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/08/2022 13:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
02/08/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/07/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2022 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/07/2022 15:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/07/2022 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/07/2022 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
11/07/2022 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/07/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2022 14:40
Recebido o recurso de Apelação
-
06/07/2022 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2022 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 18:26
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/07/2021 17:00
Juntada de Petição
-
01/07/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2021 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2021 17:51
Determinada a citação
-
24/05/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 13:43
Determinada a intimação
-
21/04/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 12:57
Juntada de Petição
-
26/03/2021 15:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/03/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010224-08.2022.4.02.5121
Jorge Ayres Esteves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005478-29.2024.4.02.5121
Krystian Kaio Souza Machado Gomes
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009809-29.2025.4.02.5118
Alycia Hadassa Sampaio Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Rebeca Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003837-29.2025.4.02.5005
Silvia Helena Rocha Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024677-63.2025.4.02.5101
Rafaela da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00