TRF2 - 5005478-29.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005478-29.2024.4.02.5121/RJAUTOR: KRYSTIAN KAIO SOUZA MACHADO GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB RJ119734)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARINE CRISTINA SANTANA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB RJ119734)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o requerimento de isenção de custas judiciais formulado pela ECT.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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28/05/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:20
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 18:08
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:52
Determinada a intimação
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19/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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