TRF2 - 5101277-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101277-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO VALERIO TROCCOLI DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da Loas (NB 7153033182), com data inicial na DER, isto é, 23/06/2024 (evento 1, DOC7, fl.1) e DIP no primeiro dia do mês de de prolação desta sentença. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, vencidos entre a DIB e a DIP; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF1 e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região2, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/20163.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
04/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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26/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 16:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 15:49
Intimado em Secretaria
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26/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 17:29:10)
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO VALERIO TROCCOLI DO NASCIMENTO <br/> Data: 27/01/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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06/12/2024 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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06/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:22
Decisão interlocutória
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06/12/2024 06:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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