TRF2 - 5004509-71.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004509-71.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ANTONIO SANTANA DE BRITOADVOGADO(A): FABIANO ODILON DE BESSA LURETT (OAB ES010477)ADVOGADO(A): CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR (OAB ES027508)ADVOGADO(A): ALMIR MELQUÍADES DA SILVA FILHO (OAB ES043017)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 13:48
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:37
Determinada a intimação
-
28/02/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2024 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/11/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
10/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO SANTANA DE BRITO <br/> Data: 08/11/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Te
-
10/10/2024 14:38
Despacho
-
09/10/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESCOL01S)
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:43
Declarada incompetência
-
23/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 00:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS506J)
-
21/09/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000185-04.2025.4.02.5005
Maria Otavia Gomes Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006234-95.2024.4.02.5005
Gilmar Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001074-54.2022.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Renan Jose de Morais Freitas
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 15:43
Processo nº 5079012-32.2025.4.02.5101
Maria Ivanira de Almeida Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004704-14.2024.4.02.5116
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alanderson Gomes de Souza
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 14:57