TRF2 - 5001543-84.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001543-84.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MAX VALMIR MOREIRAADVOGADO(A): RAFAELA DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ226742)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: 1) RECONHECER os períodos de 02/01/2009 a 01/04/2013 e 01/09/2013 a 31/07/2024 em que o autor exerceu atividades rurais, nos termos da fundamentação; e 2) CONCEDER o benefício de aposentadoria rural por idade nº 199.300.726-9, com DIB na DER em 25/07/2024 e DIP no primeiro dia do mês dessa decisão.
Condeno ainda ao pagamento das prestações vencidas entre a DIB e DIP, com juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 dias. A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição à instância superior Com o trânsito em julgado da Sentença: -
18/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 07/04/2025 13:30. Refer. Evento 25
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/03/2025 11:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 07/04/2025 13:30
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18/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 12:49
Juntada de Petição
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28/09/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/09/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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