TRF2 - 5077361-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077361-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA TELLES DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO I - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. III – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Tudo feito, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VI – Por fim, façam-me conclusos. -
16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 19:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 10:35
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 22:04
Juntada de Petição
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25/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 20:46
Determinada a citação
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30/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA TELLES DE SOUZA <br/> Data: 30/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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30/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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30/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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30/05/2025 11:18
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:18
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:31
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:11
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 00:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/09/2024 21:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/09/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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