TRF2 - 5002182-22.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002182-22.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: NOVA OPCAO MULTISERVICE LTDAADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada proceda, no prazo 10 dias, o encaminhamento à PGFN, para fins de viabilização da correspondente inscrição em Dívida Ativa da União, dos débitos vencidos em nome da impetrante - desde que decorrido o prazo de 90 dias da data na qual se tornaram exigíveis (art. 2º Portaria/MF 447/2018) -, a fim de possibilitar, se preenchidos os requisitos próprios, eventual adesão à transação tributária prevista na Lei n. 13.988/2020.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/09).
Condeno o Impetrante nas custas.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 957,69 ; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
P.R.I. -
12/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:18
Concedida a Segurança
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30/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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26/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 15:23
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II – DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI - EXCLUÍDA
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18/03/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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