TRF2 - 5002380-23.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002380-23.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA LUCIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou os requerimentos administrativos NB 644.650.776-7 e 718.545.077-3 respectivamente, em 15/07/2024 e 06/01/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada nos eventos 1.6 e 1.7. Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 17: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:25
Determinada a intimação
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06/09/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR01F)
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05/09/2025 19:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:22
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 16:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA <br/> Data: 03/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/08/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-MA)
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05/08/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 10:16
Juntado(a)
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05/08/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01F)
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05/08/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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