TRF2 - 5005441-22.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005441-22.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MINERVINO DE SOUZAADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA BERGER (OAB ES008142) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a inexistência de prevenção deste feito com os processos ali indicados, qual seja: 5004592-84.2024.4.02.5006 e 5004588-47.2024.4.02.5006.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Confirmar se deseja a realização da perícia médica na especialidade indicada na inicial, tendo em vista que o(a) autor (a) alega possuir diversas doenças incapacitantes.
Destaco que a parte autora pode requerer a realização do exame pericial na especialidade Medicina do Trabalho, nos termos do Enunciado nº 20 do FOREJEF.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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