TRF2 - 5000101-58.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000101-58.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão do Evento 14, a oficiala de justiça informa que, por telefone e pelo aplicativo de mensagem whatsapp, procedeu à citação de LUIZ CARLOS FRANCISCO POVOA.
Verifica-se, contudo, que não há qualquer confirmação escrita que comprove que o receptor das mensagens é o destinatário da ordem judicial.
As 3ª e 5ª Turmas do STJ firmaram entendimento de que, embora não haja previsão legal, é válida a citação por aplicativo de mensagem se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, observando-se a existência do número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
Ante o exposto, expeça-se novo mandado de citação nos moldes da determinação anterior.
Determino a citação por whatsapp (22-99713-1068) de LUIZ CARLOS FRANCISCO POVOA, bem como de RECORD COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA, por ele representada, ficando, desde já, autorizado o cumprimento da citação por outro meio eletrônico (endereços de e-mail), devendo o oficial de justiça proceder à identificação do Executado, solicitando o envio do documento de identidade com foto, para comprovação de que o receptor das mensagens é efetivamente o destinatário da ordem judicial.
Intime-se. -
12/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:54
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 08:15
Juntada de Petição
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28/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:51
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 09:15
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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20/02/2025 09:15
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/02/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 11:53
Determinada a citação
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12/02/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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16/01/2025 11:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05S)
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16/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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