TRF2 - 5108528-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108528-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LOURENCY GOMES DE SAADVOGADO(A): LUIS CESARIO DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ052494)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)SENTENÇAAnte o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao Bradesco, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: 1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual válida entre o autor e o AGIBANK atinente ao empréstimo consignado objeto dos autos, anulando a respectiva autorização/averbação; 2. CONDENAR os réus a restituir na modalidade simples, todos os valores descontados em razão da contratação impugnada, com correção monetária desde cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde esta sentença e juros de 1% ao mês desde a citação, observada a responsabilidade subsidiária do INSS. 3.
CONDENAR o INSS a cessar imediatamente quaisquer descontos vinculados ao contrato impugnado no benefício do autor (NB 614927363-0), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 297, CPC).
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Oficie-se ao INSS para, no prazo de 48 horas, excluir a averbação do contrato do sistema e impedir novos descontos referentes à contratação ora invalidada.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
17/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:28
Determinada a intimação
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11/04/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 18:48
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/02/2025 19:31
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 14:43
Decisão interlocutória
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 12:12
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/01/2025 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 07:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 17:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 17:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 17:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:32
Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:16
Determinada a intimação
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18/12/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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