TRF2 - 5084611-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084611-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: RAIMUNDO CANDIDO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO. perda auditiva.
MOLÉSTIA GRAVE.
HIPÓTESE ELENCADA NO rol do ART. 6º , INCISO XIV, DA LEI 7.713/88. extensão da isenção ao benefício de aposentaria complementar. rpc-são bernardo. provimento. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando pontualmente a sentença para declarar o direito do recorrente à isenção do imposto de renda também sobre seus proventos vertidos pelo Regime de Previdência Complementar (RPC - SÃO BERNARDO), bem como para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir a ele os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos ao benefício de previdência privada acima citado, desde a data de início de sua concessão, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a contar da data de cada pagamento indevido, observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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10/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/09/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:32
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:36
Juntado(a)
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21/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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