TRF2 - 5025154-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025154-86.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DAVID DE JESUS BARBOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
17/06/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/06/2025 06:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
30/04/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
30/04/2025 10:34
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
21/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041260-60.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Vieira Souza Rodrigues Drogaria e Perfum...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007855-39.2024.4.02.5002
Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007591-22.2024.4.02.5002
Zenailda Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leomar Mozzer Maciel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004330-25.2024.4.02.5107
Denisiane da Silva Paes
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 17:22
Processo nº 5066277-35.2023.4.02.5101
Sonia Maria Goncalves Direito
Uniao
Advogado: Aline de Carvalho Caetano da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00