TRF2 - 5007692-05.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007692-05.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) declarar a prescrição dos créditos da CDA relacionados às inscrições 146286 e 146287; (ii) declarar a ilegitimidade passiva da CEF pra figurar como devedora na CDA; (iii) bem como extinguir a execução fiscal originária 5000717-98.2023.4.02.5117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% valor histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5000717-98.2023.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor da CEF.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:39
Decisão interlocutória
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:17
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/01/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:44
Decisão interlocutória
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10/12/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:27
Decisão interlocutória
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03/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000717-98.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 38
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03/10/2024 17:24
Distribuído por dependência - Número: 50007179820234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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