TRF2 - 5000348-36.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000348-36.2025.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5005086-43.2020.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 12:10
Determinada a intimação
-
17/06/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 00:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:29
Determinada a citação
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
21/01/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 19:00
Distribuído por dependência - Número: 50050864320204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000629-13.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Box 1000 Posto de Servicos LTDA
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105287-52.2024.4.02.5101
Geison Bento de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:46
Processo nº 5004396-83.2025.4.02.5005
Olga Pereira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamylle Prudente de Souza Kister Cozer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011659-88.2020.4.02.5120
Municipio de Nova Iguacu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072089-24.2024.4.02.5101
Gabriel Oliveira Bemerguy
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:47